São deveres do Podólogo:Iutilização de produtos no estabelecimento de prestação de serviços com informações de rotulagem e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
IIrealização de procedimentos de higienização, desinfecção e/ou esterilização de materiais no estabelecimento, bem como acondicioná-los de acordo às normas sanitárias vigentes;
IIIacondicionamento de lixo contaminado para incineração;
IVutilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI): luvas, touca e máscaras descartáveis, óculos de proteção, jaleco de manga comprida com punho;
Vmanutenção de fichas de cadastro de usuários atualizadas, à disposição das autoridades competentes, contendo os seguintes dados: nome, endereço, telefone, data de atendimento, informações sobre a saúde do usuário, serviço realizado, observações e assinatura do responsável, dentre outros dados relevantes;
VIreconhecimento e tratamento com segurança de afecções superficiais podológicas do paciente diabético, utilizando-se do seu conhecimento técnico para orientação e educação do paciente sobre os riscos da não higienização dos pés;
VIIidentificação e encaminhamento quanto às afecções que requeiram cuidados médicos especializados;
VIIIdemonstrar competências pessoais: trabalhar com ética, cuidar da higiene e aparência pessoal, saber manipular materiais, produtos químicos e medicamentos para uso no atendimento dos pacientes e atualizar-se profissionalmente.