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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17499, de 26 de março de 2018

Nº 17499/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Podólogo.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Podólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

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