Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17499, de 26 de março de 2018
Nº 17499/2018
Institui o Dia Estadual do Podólogo.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Podólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado