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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17493, de 23 de janeiro de 2018

Nº 17493/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência, dos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, § 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:

Art. 1.
As sessões dos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Defensoria Pública Estadual devem ser transmitidas ao vivo, por meio de internet, e gravada em áudio e vídeo, no Portal da Transparência do Estado de Santa Catarina, e devidamente arquivados pelo período de até 5 (cinco) anos.
Art. 2.
A transmissão ao vivo deve abranger os procedimentos de:
Iabertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;
IIverificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e
IIIjulgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação do edital.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de janeiro de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

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