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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17490, de 16 de janeiro de 2018

Nº 17490/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Onélio Francisco Menta a Rodovia SC-350 - trecho entroncamento Rodovia BR-153 ao Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Onélio Francisco Menta a Rodovia SC-350 – trecho entroncamento Rodovia BR-153 ao Município de Caçador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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