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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17489, de 16 de janeiro de 2018

Nº 17489/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Laine Maria De Nadal a SC-386, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia SC-163, no Município de Iporã do Oeste, até o Município de Mondaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Laine Maria De Nadal a SC-386, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia SC-163, no Município de Iporã do Oeste, até o Município de Mondaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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