Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17487, de 16 de janeiro de 2018
Nº 17487/2018
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.734, de 2009, que dispõe sobre a proibição, em todo o Território do Estado de Santa Catarina, da capina química nas áreas que relaciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .........................................................................................
Florianópolis, 16 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado