Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17478, de 15 de janeiro de 2018
Nº 17478/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de radiologia, diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear, atuantes no Estado de Santa Catarina a disponibilizar aos usuários os Alvarás Sanitários de suas instalações e equipamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 15 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado