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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17471, de 10 de janeiro de 2018

Nº 17471/2018

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Declara de utilidade pública o Grupo de Teatro Temporá, de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Teatro Temporá, com sede no Município de Caçador.
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I −relatório anual de atividades do exercício anterior;

II −atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III − certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

IV −balancete contábil; e

V −declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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