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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17466, de 10 de janeiro de 2018

Nº 17466/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Município de Lebon Régis como a Cidade Coração do Contestado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Lebon Régis fica reconhecido como a Cidade Coração do Contestado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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