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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17465, de 10 de janeiro de 2018

Nº 17465/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o FLIC - Festival Lourenciano de Interpretação da Canção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o FLIC - Festival Lourenciano de Interpretação da Canção, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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