Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17462, de 10 de janeiro de 2018
Nº 17462/2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável deve compreender a realização de atividades educativas voluntárias destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio, tais como:
Iatividades educativas ministradas, por meio de exposições, palestras, entrevistas, discussões em grupos e outros recursos didáticos disponíveis;
IIpromoção e divulgação do uso racional de energia sustentável; e
IIIações de sustentabilidade nas escolas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado