Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17462, de 10 de janeiro de 2018

Nº 17462/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável deve compreender a realização de atividades educativas voluntárias destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio, tais como:
Iatividades educativas ministradas, por meio de exposições, palestras, entrevistas, discussões em grupos e outros recursos didáticos disponíveis;
IIpromoção e divulgação do uso racional de energia sustentável; e
IIIações de sustentabilidade nas escolas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.