Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17461, de 10 de janeiro de 2018

Nº 17461/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Tropeiro, no Município de Monte Castelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Tropeiro, comemorada, anualmente, no mês de maio, no Município de Monte Castelo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.