Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17452, de 10 de janeiro de 2018
Nº 17452/2018
Acresce os §§ 3º e 4º ao art. 13 da Lei nº 5.684, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 13. ........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado