Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17439, de 28 de dezembro de 2017
Nº 17439/2017
Autoriza a cessão de uso de imóveis no Município de Florianópolis e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente à Associação dos Militares, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas e Auxiliares do Estado de Santa Catarina (ASMIR-SC), localizada no Município de Florianópolis, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), localizada no 3º andar do Edifício Berenhauser, parte integrante do imóvel transcrito sob o nº 35.218, à fl. 18 do Livro nº 3/AL, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrados sob o nº 01013 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado