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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17431, de 28 de dezembro de 2017

Nº 17431/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 7º da Lei nº 16.281, de 2013, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB), a proceder à regularização fundiária e à doação de imóvel no Município de Criciúma e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7º da Lei nº 16.281, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................................................

Parágrafo únicoFicam os donatários isentos do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), para fins da regularização fundiária de que trata esta Lei.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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