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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17423, de 28 de dezembro de 2017

Nº 17423/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Poeta Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Poeta Catarinense, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Poeta Catarinense passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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