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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17421, de 28 de dezembro de 2017

Nº 17421/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Catarinense do Arroz, no Município de Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa Catarinense do Arroz (FECARROZ), a ser comemorada, bienalmente, na última semana de abril, no Município de Massaranduba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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