Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17420, de 28 de dezembro de 2017
Nº 17420/2017
Altera o art. 1º da Lei nº 14.828, de 2009, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, o imóvel com área de 15.279,40 m² (quinze mil, duzentos e setenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), com benfeitorias, designado como lote nº 163 do Loteamento Horto Florestal, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 47010 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.” (NR)
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado