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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17419, de 28 de dezembro de 2017

Nº 17419/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º da Lei nº 16.248, de 2013, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 16.248, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................

......................................................................................................

IIdeixar de cumprir os encargos da doação até 30 de dezembro de 2022; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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