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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17387, de 20 de dezembro de 2017

Nº 17387/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Orientação Vocacional no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Orientação Vocacional no Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 28 de abril, em alusão ao Dia Mundial da Educação.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Estadual de Orientação Vocacional deve compreender atividades educativas voluntárias destinadas à orientação profissional dos alunos no ensino médio, objetivando:
Ia orientação profissional, por meio de exposições, palestras, entrevistas, discussões em grupos e outros recursos didáticos disponíveis;
IIa promoção das profissões existentes no mercado de trabalho; e
IIIas informações sobre as atribuições e oportunidades de emprego.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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