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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17386, de 20 de dezembro de 2017

Nº 17386/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica instituída a Semana do Resgate Cultural Regional, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de outubro.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Institui a Semana do Resgate Cultural Regional, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual do Resgate Cultural Regional:
Iincentivar, valorizar e divulgar a cultura regional;
IIestabelecer laços de companheirismo, solidariedade e união entre várias faixas etárias;
IIIaproximar a comunidade das pessoas idosas, por intermédio da escola;
IVrealizar atividades recreativas, visando proporcionar informações regionais;
Vdemonstrar atitudes de respeito ao resgatar cultura já esquecida com o tempo;
VIconsolidar os conhecimentos escolares com momentos de lazer de troca de experiências; e
VIIfortalecer a autoestima dos envolvidos.

“Art. 2º São objetivos da Semana Estadual do Resgate Cultural Regional:

Iincentivar, valorizar e divulgar a cultura regional;
IIestabelecer laços de companheirismo, solidariedade e união entre várias faixas etárias;
IIIaproximar a comunidade das pessoas idosas, por intermédio da escola;
IVrealizar atividades recreativas, visando proporcionar informações regionais;
Vdemonstrar atitudes de respeito ao resgatar cultura já esquecida com o tempo;
VIconsolidar os conhecimentos escolares com momentos de lazer de troca de experiências;
VIIfortalecer a autoestima dos envolvidos; e
VIIIresgatar a tradição oral.” (NR) (Redação dada pela Lei 17.830, de 2019)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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