Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17385, de 20 de dezembro de 2017
Nº 17385/2017
Institui a Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania nas escolas públicas, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania nas escolas públicas do Estado, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
As comemorações da Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania tem como objetivo promover atividades educativas voluntárias à conscientização dos estudantes sobre a importância da ética e cidadania nas escolas públicas catarinenses.
Art. 3.
A Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado