Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17384, de 20 de dezembro de 2017
Nº 17384/2017
Institui a Semana de Prevenção Contra o Botulismo no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Prevenção Contra o Botulismo, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei é dedicada à orientação da população sobre o preparo, conservação e o consumo adequado dos alimentos associados aos riscos de infecção pela toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinun.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado