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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17383, de 20 de dezembro de 2017

Nº 17383/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Pessoa Ostomizada no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a data de 16 de novembro de cada ano como Dia Estadual da Pessoa Ostomizada.
Art. 2.
O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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