Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17382, de 20 de dezembro de 2017
Nº 17382/2017
Institui o Dia Estadual da Sukyo Mahikari no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado