Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17379, de 20 de dezembro de 2017
Nº 17379/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Trabalhador, no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa do Trabalhador, a ser comemorada anualmente no dia 1º de maio, no Município de Joinville.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado