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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17352, de 18 de dezembro de 2017

Nº 17352/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das Áreas de Manguezais, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das Áreas de Manguezais, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo únicoA Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das Áreas de Manguezais passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A Semana Catarinense da Conscientização sobre a Preservação das Áreas de Manguezais pode compreender atividades educativas voluntárias voltadas à preservação e proteção do meio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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