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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17349, de 11 de dezembro de 2017

Nº 17349/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Professora Daniela Pereira a Escola de Educação Básica localizada no bairro Gravatá, no Município de Navegantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professora Daniela Pereira a Escola de Educação Básica, integrante da rede pública estadual de ensino, localizada na Rua Miguel Narciso, sem número, bairro Gravatá, Município de Navegantes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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