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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17347, de 11 de dezembro de 2017

Nº 17347/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o "Terno de Reis" e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
Fica declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o “Terno de Reis”.
Parágrafo únicoO “Terno de Reis” é uma manifestação cultural religiosa festiva e classificada como folclore, sendo praticada pelos adeptos e simpatizantes do catolicismo no intuito de rememorar a atitude dos Três Reis Magos, que partiram em uma jornada à procura do local de nascimento do prometido Messias (O Menino Jesus) para prestar-lhe homenagens e dar-lhe presentes.
Art. 2.
Fica definido o dia 6 de janeiro como o Dia Estadual do “Terno de Reis” em Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

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