Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17343, de 6 de dezembro de 2017
Nº 17343/2017
Autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I −transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com a concessão de uso de que trata esta Lei;
II −oferecer o imóvel como garantia de obrigação; ou
III − desviar a finalidade da concessão de uso ou executar atividades contrárias ao interesse público.
I −ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 3º desta Lei;
II −findarem as razões que justificaram a concessão de uso;
III − findar o prazo concedido para a concessão de uso;
IV −necessitar do imóvel para uso próprio; ou
V −houver desistência por parte da concessionária.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado