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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17341, de 6 de dezembro de 2017

Nº 17341/2017

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Massaranduba o imóvel com área de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 4376 no Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim e cadastrado sob o nº 01873 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Parágrafo únicoCaberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade, bem como à averbação das benfeitorias existentes no imóvel.
Art. 2.
A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação de uma unidade básica de saúde por parte do Município.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I −desviar a finalidade da doação ou deixar de utilizar o imóvel;

II −deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou

III − hipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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