Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17337, de 6 de dezembro de 2017
Nº 17337/2017
Dispõe sobre a criação do Programa Cadeira de Rodas Motorizada, destinado a pessoas com distrofia muscular progressiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Programa Cadeira de Rodas Motorizada, destinado a ceder, gratuitamente, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, cadeira de rodas motorizada às pessoas com distrofia muscular progressiva e às pessoas com deficiência que não podem utilizar equipamento de propulsão manual.
Parágrafo únicoPara a cessão que alude o caput deste artigo, o beneficiário deverá comprovar, por meio de laudo médico, sua impossibilidade de locomoção e o comprometimento de seus membros superiores pela distrofia muscular, além da incapacidade financeira de adquirir ou alugar cadeira de rodas motorizada.
Art. 2.
O beneficiário desta Lei não poderá alienar a cadeira de rodas motorizada e, cessada a necessidade de uso, deverá devolvê-la ao órgão público cedente.
Art. 3.
O procedimento administrativo com vistas a conceder o benefício de cessão da cadeira de rodas motorizada ocorrerá de acordo com as Portarias nº 793 e nº 2.381 do Ministério da Saúde, Decretos federais nº 3.298/1999 e nº 6.949/2009, Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e legislação estadual pertinente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado