Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17336, de 5 de dezembro de 2017
Nº 17336/2017
Reduz temporariamente a contribuição de que trata o art. 24 da Lei Complementar nº 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 214, de 16 de agosto de 2017, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de dezembro de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente