Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17331, de 20 de novembro de 2017
Nº 17331/2017
Altera a Lei nº 16.869, de 2016, que “Dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e estabelece outras providências”, para retirar as atribuições delegadas aos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I − advertência por escrito, na primeira ocorrência, pela autoridade competente;
II − sindicância administrativa; e
III − multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo.
Florianópolis, 20 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado