Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17326, de 16 de novembro de 2017

Nº 17326/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar federal nº 156, de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do art. 2º da Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e a readequação da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 (PPA 2016-2019) e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.