Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17317, de 13 de novembro de 2017
Nº 17317/2017
Autoriza a doação de imóveis no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I − o imóvel com área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 39.989 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 00821 no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA);
II − o imóvel com área de 1.250,00 m² (mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 745 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01688 no SIGEP da SEA;
III − o imóvel com área de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 31.062 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01441 no SIGEP da SEA;
IV − o imóvel com área de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 11.661 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01414 no SIGEP da SEA;
V − o imóvel com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 5.603 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01413 no SIGEP da SEA;
VI − o imóvel com área de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 11.657 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01412 no SIGEP da SEA;
VII − o imóvel com área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 12.408 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01407 no SIGEP da SEA;
VIII − o imóvel com área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 27.681 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01408 no SIGEP da SEA;
IX − o imóvel com área de 1.225,00 m² (mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 9.557 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01426 no SIGEP da SEA;
X − o imóvel com área de 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitorias, transcrito sob o nº 32415, à folha 37 do Livro nº 3-AB, no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio e cadastrado sob o nº 01411 no SIGEP da SEA; e
XI − o imóvel localizado na Estrada Geral, sem número, Bairro Garuva, do qual o Estado é possuidor desde 1979, com área de 10.005,25 m² (dez mil e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), onde se encontra edificada a Escola Isolada Garuva, e cadastrado sob o nº 01409 no SIGEP da SEA.
I − desviar a finalidade da doação ou deixar de utilizar o imóvel;
II − deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou
III − hipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Florianópolis, 13 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado