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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17311, de 6 de novembro de 2017

Nº 17311/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Valentin Antonio Marcon a via marginal situada no lado direito da Rodovia SC-480, no trecho compreendido entre o km 146,2 e o km 147,3,no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Valentin Antonio Marcon a via marginal situada no lado direito da Rodovia SC-480, no trecho compreendido entre o km 146,2 e o km 147,3, no Município de Chapecó.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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