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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17310, de 6 de novembro de 2017

Nº 17310/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Engenheiro Valdir Ruschel o trecho da Rodovia SC-355 entre o entroncamento com a SC-464 e a Ponte sobre o Rio São Bento, no Município de Iomerê; e Afonso Dresch o trecho da referida Rodovia entre a Ponte sobre o Rio São Bento e o Município de Treze Tílias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia SC-355 fica assim denominada:
IEngenheiro Valdir Ruschel o trecho compreendido entre o entroncamento com a SC-464 e a Ponte sobre o Rio São Bento, no Município de Iomerê; e
IIAfonso Dresch o trecho compreendido entre a Ponte sobre o Rio São Bento e o Município de Treze Tílias.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 16.943, de 3 de junho de 2016.

Florianópolis, 6 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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