Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17305, de 6 de novembro de 2017
Nº 17305/2017
Acresce o art. 3º-A à Lei nº 17.274, de 2017, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito a ser celebrada entre a Celesc Distribuição S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a responsabilizar-se como devedor solidário por todas as obrigações contraídas pela Celesc Distribuição S.A. na operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, exceto pelas obrigações financeiras, tais como pagamento do principal, dos juros e dos demais encargos relativos à operação de crédito.” (NR)
Florianópolis, 6 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado