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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17305, de 6 de novembro de 2017

Nº 17305/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acresce o art. 3º-A à Lei nº 17.274, de 2017, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito a ser celebrada entre a Celesc Distribuição S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.274, de 5 de outubro de 2017, fica acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a responsabilizar-se como devedor solidário por todas as obrigações contraídas pela Celesc Distribuição S.A. na operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, exceto pelas obrigações financeiras, tais como pagamento do principal, dos juros e dos demais encargos relativos à operação de crédito.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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