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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17296, de 26 de outubro de 2017

Nº 17296/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense, a ser realizada, anualmente, nos meses de junho e julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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