Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17296, de 26 de outubro de 2017
Nº 17296/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense, a ser realizada, anualmente, nos meses de junho e julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado