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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17287, de 10 de outubro de 2017

Nº 17287/2017

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Autoriza a doação de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Joinville o imóvel com área de 5.056,37 m² (cinco mil, cinquenta e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 7.085 no 3º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville e cadastrado sob o nº 00675 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Parágrafo únicoCaberá ao Município promover e executar as ações necessárias à titularização da propriedade.
Art. 2.
A doação de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a instalação do Centro de Educação Infantil Alegria de Viver por parte do Município.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade da doação ou deixar de utilizar o imóvel;
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou
IIIhipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou pelo titular da Agência de Desenvolvimento Regional de Joinville.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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