Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17281, de 5 de outubro de 2017

Nº 17281/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Escola Estadual Professor Ângelo Cascaes Tancredo a escola estadual situada no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Professor Ângelo Cascaes Tancredo, a escola estadual a ser construída no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.