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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17280, de 5 de outubro de 2017

Nº 17280/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Edison Daniel Longhi o Ginásio de Esportes do Distrito de Marombas, no Município de Brunópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Edison Daniel Longhi o Ginásio de Esportes do Distrito de Marombas, no Município de Brunópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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