Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17279, de 5 de outubro de 2017
Nº 17279/2017
Institui o Dia do Vigia da Pesca Artesanal da Tainha, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Vigia da Pesca Artesanal da Tainha, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoO Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado