Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17277, de 5 de outubro de 2017
Nº 17277/2017
Dispõe sobre o dever de os bancos estabelecidos em Santa Catarina oportunizarem o pagamento das faturas de consumo de concessionárias públicas de luz, água, telefonia e gás, pelos guichês de caixa de atendimento presencial existentes no interior de suas agências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 5 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado