Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17275, de 5 de outubro de 2017
Nº 17275/2017
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito a ser celebrada entre a Celesc Distribuição S.A. e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 5 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado