Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17258, de 19 de setembro de 2017
Nº 17258/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Mel, no Município de Santa Terezinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Mel, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro, no Município de Santa Terezinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado