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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17258, de 19 de setembro de 2017

Nº 17258/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Mel, no Município de Santa Terezinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Mel, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro, no Município de Santa Terezinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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