Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17247, de 6 de setembro de 2017
Nº 17247/2017
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a transferência da Capital do Estado para o Município de Mafra, no dia 8 de setembro do corrente ano, data que se comemora o centenário de criação do Município.
Art. 2.
A transferência terá caráter simbólico.
Parágrafo únicoAs solenidades e atos oficiais realizados na data que trata o art. 1º desta Lei deverão resgatar a história de criação da Cidade, especialmente os fatos inerentes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnia, cultura e desenvolvimento econômico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado