Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17247, de 6 de setembro de 2017

Nº 17247/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a transferência da Capital do Estado para o Município de Mafra, no dia 8 de setembro do corrente ano, data que se comemora o centenário de criação do Município.
Art. 2.
A transferência terá caráter simbólico.
Parágrafo únicoAs solenidades e atos oficiais realizados na data que trata o art. 1º desta Lei deverão resgatar a história de criação da Cidade, especialmente os fatos inerentes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnia, cultura e desenvolvimento econômico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.