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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17233, de 5 de setembro de 2017

Nº 17233/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º da Lei nº 11.522, de 2000, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 11.522, de 12 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O CEAE será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição:

I1 (um) representante designado por ato do Chefe do Poder Executivo;

...............................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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