Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17233, de 5 de setembro de 2017
Nº 17233/2017
Altera o art. 3º da Lei nº 11.522, de 2000, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O CEAE será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição:
...............................................................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, 5 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado