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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17232, de 5 de setembro de 2017

Nº 17232/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º da Lei nº 15.506, de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 15.506, de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação de uma área de lazer, por parte do Município, em benefício da comunidade.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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