Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17232, de 5 de setembro de 2017
Nº 17232/2017
Altera o art. 2º da Lei nº 15.506, de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação de uma área de lazer, por parte do Município, em benefício da comunidade.” (NR)
Florianópolis, 5 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado